Se o imóvel não foi entregue no prazo, quem comprou tem direitos previstos em lei: multa contratual, indenização se houver prejuízo comprovado, correção dos valores pagos e, em alguns casos, rescisão com devolução. A tolerância do contrato é geralmente de 180 dias.
Dica dela Guarde os comprovantes de pagamento, os e-mails e as comunicações.
“Atraso não é descaso: é quebra de contrato.”
Dra. Karol, no Instagram